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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ex-secretário de saúde de Jatene é condenado por improbidade

A ACEPA apresentou diversos problemas durante a gestão do hospital. Se recusava a cumprir as  metas de atendimento e rejeitava pacientes na porta do hospital. Por dificuldades impostas pelo contrato assinado pelo Estado, apenas em 2009 conseguimos tirar a entidade da administração do hospital.

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Do site do MPF

A Justiça federal condenou por improbidade administrativa o ex-Secretário de Saúde do Estado Fernando Agostinho Cruz Dourado, acusado de irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa gestora do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua, logo após o término das obras em 2005.

O ex-secretário foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa civil em favor da união no valor de cinco vezes a sua última remuneração como Secretário de Saúde do Estado. A sentença é do juiz Federal José Flávio Fonseca de Oliveira.

O contrato de gestão firmado em novembro de 2005 com a Associação Cultural e Educacional do Pará (ACEPA) previa vigência de cinco anos e um montante de mais de R$ 242 milhões pela administração do Hospital.

De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-PA), que gerou a condenação, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou diversas irregularidades nos procedimentos da licitação que escolheram a ACEPA como gestora administrativa do HMUE, entre elas a não formação prévia de comissão para avaliar as propostas das empresas concorrentes, a utilização por partes dos técnicos da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) de critérios não previstos no edital, ausência de critérios objetivos para avaliação das concorrentes e aprovação da forma de gerência do HMUE pelo Conselho Estadual de Saúde em data posterior à publicação do edital.

Segundo a ação as irregularidades apuradas pelo TCU apontam conduta que afronta o princípio administrativo da moralidade, legalidade e impessoalidade consistindo, portanto, em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública.

A sentença reforça que essa irregularidades são de responsabilidade do réu que, como gestor, incorreu em improbidade administrativa por não observar “as regras estatuídas para a licitação” anuindo com as irregularidades, a declarando válida e homologando o resultado do procedimento irregular.

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